Guarujá, 27 de fevereiro de 2026
A vereadora Dra. Adriana Machado (PSD) apresentou na Câmara Municipal de Guarujá um Projeto de Lei que estabelece normas para definição, prevenção e combate ao assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
A proposta surge para suprir uma lacuna legislativa no município. Atualmente, Guarujá possui a Lei Municipal nº 3914/12, que trata exclusivamente do assédio moral no Poder Legislativo. Além disso, a Lei nº 5054/22 trata especificamente do combate ao assédio sexual no transporte coletivo, não contemplando o ambiente interno da administração pública.
Conforme a parlamentar, a ausência de uma legislação abrangente e atualizada tem gerado insegurança jurídica e dificultado a padronização de condutas e procedimentos, especialmente diante de recentes denúncias que aconteceram na cidade e evidenciaram a necessidade de mecanismos mais claros e eficazes para prevenir e responsabilizar práticas abusivas no serviço público.
O texto define assédio moral como conduta abusiva, frequente e repetitiva, que degrade as condições de trabalho ou atinja a dignidade e integridade psíquica do servidor. Já o assédio sexual é caracterizado como qualquer conduta de conotação sexual não consentida que cause constrangimento ou intimidação.
Entre as diretrizes previstas estão a garantia da dignidade e integridade dos servidores, a promoção de ambiente de trabalho saudável, a realização de campanhas permanentes de conscientização, treinamentos periódicos e a criação de canais de denúncia seguros e sigilosos.
O projeto assegura proteção contra retaliações aos denunciantes e testemunhas, além de prever a constituição de comissão específica para apuração das denúncias, com garantia de contraditório e ampla defesa. As penalidades para casos comprovados incluem advertência, suspensão, demissão e multa administrativa, conforme a gravidade da conduta.
Ainda conforme Adriana, a proposta não tem como objetivo promover condenações sumárias. "Queremos garantir um processo justo, equilibrado e sigiloso, resguardando tanto a dignidade das vítimas quanto o direito de defesa dos acusados", ressaltou a parlamentar.
O projeto foi encaminhado para as comissões permanentes da Câmara e deverá ser votado ainda no mês de março. Caso aprovado, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação.